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Informativo  436, ano de 2024

TJSP: MAGISTRADO DETERMINA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DA MULTA DE EMPRESA QUE USOU MATERIAIS PARA ABATER ICMS


Recentemente, o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Salto/SP suspendeu a cobrança de crédito tributário e de multa imposta a uma empresa que utilizou materiais como discos de corte, fitas de serra e pastilhas de usinagem para abatimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Conforme noticiado pelo site Migalhas, apesar da decisão administrativa favorável após a autuação quanto à possibilidade de utilização dos referidos materiais como insumos, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo não reconheceu o crédito, o que levou ao ajuizamento de uma ação anulatória pela empresa.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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