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Informativo  436, ano de 2024

TJRS: CONTRIBUINTE PODE REALIZAR LEVANTAMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS NO CURSO DE AÇÃO EM CASO DE ÊXITO


Recentemente, a 1ª Turma Cível dos 1º e 11º Grupos Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu que, em demandas judiciais nas quais o contribuinte seja vencedor, este terá o direito de levantar integralmente os valores depositados judicialmente no decorrer da ação que visava à suspensão do crédito fiscal, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

De acordo com o Tribunal, independentemente das condições previstas no artigo 166 do Código Tributário Nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o contribuinte que obtiver êxito em demanda judicial possui o direito de levantar os valores depositados em juízo durante o trâmite da ação.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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