Informativo 436, ano de 2024
MINISTÉRIO DA FAZENDA: INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 29/08/2024 a Portaria normativa 1383/2024 que institui o Programa de Transação Integral (PTI) com o objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico.
O programa possui 2 modalidades, quais sejam:
I - transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) e
II - transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, conforme temas indicados na própria norma.
Os contribuintes também poderão sugerir a inclusão de novos temas para fins de ampliação do rol de controvérsias jurídicas da transação (art. 4°, §2°).
Maiores informações podem ser obtidas em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140211#:~:text=Norm.,MF%20n%C2%BA%201383%2F2024&text=Institui%20o%20Programa%20de%20Transa%C3%A7%C3%A3o,tribut%C3%A1rio%20de%20alto%20impacto%20econ%C3%B4mico.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno