Informativo 436, ano de 2024
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA A ATUALIZAÇÃO DAS REGRAS DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL
No dia 26/08/2024, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.212 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qual altera a Instrução Normativa nº 2.021/2021, que disciplinava a forma de cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a fundos ou entidades, incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
A referida Instrução Normativa objetiva ajustar os dispositivos legais mencionados na norma de 2021, uma vez que ainda fazia referência a Instrução Normativa já revogada.
Dentre as mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa, destaca-se o prazo para inscrição da construção civil no CNO (máximo de 30 dias). Além disso, ficou expresso que o responsável pela obra de construção civil poderá obter, por meio de um dos canais de atendimento da RFB, o cálculo das contribuições devidas de acordo com o contrato, notas fiscais, faturas ou recibos de pagamento.
Responsável pela notícia: Luiz Felipe Teixeira