Informativo 437, ano de 2024
STF: RETOMA JULGAMENTO SOBRE A REDUÇÃO DE PERCENTUAL DO REINTEGRA
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento das ADIs 6055 e 6044, que tratam da possibilidade de o Poder Executivo reduzir o percentual do REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras).
O referido regime permite ao Poder Executivo efetuar o ressarcimento de resíduos tributários entre 0,1% e 3% para as empresas transportadoras. O objetivo é definir se as alíquotas do REINTEGRA podem ser reduzidas pelo Executivo após a sua fixação.
O Ministro Relator, Gilmar Mendes, compreendeu que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na redução, que é uma opção político-econômica. O voto foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os Ministros Edson Fachin e Luiz Fux, por outro lado, divergiram sob o entendimento de que a redução não pode ser completamente discricionária. O julgamento será retomado em data posterior.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno