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Informativo  437, ano de 2024

RFB: ALTERADO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO NO ÂMBITO DA RFB


Recentemente, foi alterada a Instrução Normativa que regula os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), especificamente no que se refere à apuração de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Conforme se denota da IN 2214/2024, a pessoa jurídica que identificar crédito fiscal oriundo de subvenções para investimentos poderá requerer o ressarcimento em espécie ou optar pela declaração de compensação de débitos tributários.

Ainda segundo a mesma fonte, é pertinente destacar que, nos casos em que o crédito não for objeto de compensação, o ressarcimento deverá ser concluído até o 24º mês após a data do pedido original.

Por Bernardo Borges

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