Informativo 437, ano de 2024
RFB: ALTERADO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESSARCIMENTO E REEMBOLSO NO ÂMBITO DA RFB
Recentemente, foi alterada a Instrução Normativa que regula os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), especificamente no que se refere à apuração de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.
Conforme se denota da IN 2214/2024, a pessoa jurídica que identificar crédito fiscal oriundo de subvenções para investimentos poderá requerer o ressarcimento em espécie ou optar pela declaração de compensação de débitos tributários.
Ainda segundo a mesma fonte, é pertinente destacar que, nos casos em que o crédito não for objeto de compensação, o ressarcimento deverá ser concluído até o 24º mês após a data do pedido original.
Por Bernardo Borges