Informativo 437, ano de 2024
PUBLICADO ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOBRE ISENÇÃO FISCAL DO IR PARA RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
No último dia 5, a Secretaria da Receita Federal publicou um Ato Declaratório sobre a aplicação da isenção fiscal do imposto de renda, prevista no art. 6º, caput, inciso XV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Segundo o Ato Declaratório, a isenção não se aplica aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, percebidos por pessoa física residente no Brasil com sessenta e cinco anos de idade ou mais, pagos por instituição domiciliada no exterior equivalente a pessoa jurídica de direito público interno.
Sendo assim, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes de Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes. Ainda, fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo nº 8, de 30 de maio de 2007.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.