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Informativo  437, ano de 2024

RECEITA FEDERAL: EMPRESAS DO SIMPLES NÃO PODEM UTILIZAR ACORDOS INTERNACIONAIS CONTRA A BITRUBUTAÇÃO


Segundo o portal Valor Econômico, a Receita Federal, em solução formulada pela Cosit nas consultas 219 e 220, decidiu que os acordos contra bitributação assinados pelo Brasil não valem para empresas inscritas no regime do Simples Nacional. As decisões devem ser seguidas por todos os auditores fiscais do país.

A decisão foi fundamentada na hierarquia das leis. Como os acordos foram internalizados como leis ordinárias, suas disposições não prevalecem sobre a Lei Complementar do Simples Nacional. A Receita afirma ainda que a adesão ao regime do Simples Nacional não é obrigatória; nesse sentido, cabe ao contribuinte analisar os ônus e bônus no momento da escolha do regime.


Responsável: Rafael Miranda Amazonas

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