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Informativo  437, ano de 2024

ATUALIZAÇÕES NO REGPI: NOVAS REGRAS PARA O CONTROLE DE PAPEL IMUNE


Novas disposições do Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) esclarecem os tipos de estabelecimentos envolvidos, como fabricantes, usuários e importadores. A inscrição, válida por 3 anos, é obrigatória e feita digitalmente. O pedido de renovação deve ser feito com 60 dias de antecedência em relação ao vencimento, e o registro pode ser cancelado por solicitação ou por descumprimento de normas.

A Receita Federal do Brasil (RFB) gerencia o cadastro e divulga os estabelecimentos inscritos. O uso inadequado do registro pode resultar na perda da imunidade tributária e em sanções. As normas anteriores foram revogadas.

Responsável: João Luiz Silveira Fernandes

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