Informativo 437, ano de 2024
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SÚMULA DISPÕE SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Na data de 04/09/2024, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CCERJ, editou a súmula nº 4 com a seguinte redação: "não se aplica no processo administrativo tributário o instituto jurídico da prescrição intercorrente”.
Referida súmula possui caráter vinculante, conforme a resolução SEFAZ nº 198, de 03/09/2024.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas