Informativo 437, ano de 2024
PAUTA DO STF
Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 09/09/2024 e 13/09/2024
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.497.494 SÃO PAULO
Foi recolocado em pauta o Recurso Extraordinário interposto pelo Sport Club Corinthians Paulista contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No recurso, o clube alega inconformidade com as normas existentes sobre contribuição previdenciária com as previsões legais dos artigos 146, III, 150, II; 154, I; e 195, I, § 4º e § 13, da Constituição da República. O relator do caso, Ministro Cristiano Zanin, decidiu pelo não provimento do recurso. Votaram com ele o Ministro Flávio Dino e a Ministra Cármen Lúcia. Após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, o processo retornará à pauta do plenário da corte no dia 10/09/2024.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.499.803 SÃO PAULO
Foi recolocado em pauta, após pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, o Recurso Extraordinário interposto pela VCT Brasil Importação e Exportação LTDA que trata sobre controvérsia do momento de recolhimento do ICMS-ST alegando a inconstitucionalidade da exigência de retenção antecipada do imposto, prevista no art. 426-A, do RICMS de São Paulo. A relatora, Ministra Cármen Lúcia, votou por negar provimento ao recurso extraordinário. Acompanhou a Relatora os Ministros Flávio Dino, e Alexandre de Moraes. O processo vai ao plenário do Supremo dia 10/09/2024.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6040
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 6.040 e n. 6.055, que julgou as ações improcedentes, e o acompanhou os Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, o Ministro Edson Fachin propôs a declaração de inconstitucionalidade parcial do caput do art. 22 da Lei 13.043/14 e dos §§ 7º e 8º do art. 2º do Decreto 8.415/15 que tratam disposições do programa Reintegra. Fachin também defendeu a interpretação conforme à Constituição para garantir a recuperação integral do resíduo tributário e a inconstitucionalidade dos Decretos 8.415/15 e 9.393/18 por não aplicarem a legislação ao exercício financeiro seguinte. O julgamento foi suspenso após as falas da Dra. Daniella Zagari Gonçalves, pelo requerente, e da Dra. Patrícia Grassi Osório, pela Advocacia-Geral da União. O Ministro Luís Roberto Barroso estava ausente, e o Ministro Edson Fachin presidiu a sessão. O julgamento ocorreu no Plenário em 5 de setembro de 2024, voltando ao Plenário na data de 11 de setembro de 2024.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.504.105 RIO GRANDE DO SUL
O Recurso Extraordinário 1504, que discute a incidência de ITBI na incorporação de bens para a integralização do capital social de empresas, será julgado no plenário virtual do STF. Inicialmente inadmitido, o agravo para admissibilidade do recurso extraordinário agora será analisado.