Informativo 437, ano de 2024
SUPREMO INICIA JULGAMENTO SOBRE CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTAS EM CASOS DE SONEGAÇÃO
O plenário do Supremo ouviu os argumentos das instituições interessadas no RE 736090, em que se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita nos casos de sonegação fiscal teria efeito de confisco. A discussão possui repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes.
A decisão tem como pano de fundo a separação de empresas do mesmo grupo econômico, que, segundo a Receita Federal, teria a finalidade de sonegar impostos. De acordo com os contribuintes, a aplicação da multa de 150% prevista na Lei 9.340/1966 nesse percentual seria inconstitucional, pois teria efeitos confiscatórios.
Para o fisco, a aplicação da multa no percentual de 150%, além de ser compatível com a gravidade das condutas, tem caráter pedagógico e desestimula novas ocorrências. Já os contribuintes sustentam que a multa de 150% é desproporcional. Sustenta-se, ainda, a aplicação de jurisprudências do Tribunal que preveem que a multa não pode ultrapassar o valor do tributo devido.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas