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Informativo  437, ano de 2024

STF: MAIORIA FORMADA PARA DEVOLUÇÃO DE ICMS POR EMPRESAS DE ENERGIA


No dia 4 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos em uma decisão que determina a restituição, por parte das distribuidoras de energia elétrica, dos valores indevidamente cobrados dos consumidores em decorrência da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

No entanto, conforme noticiado pelo portal Consultor Jurídico (Conjur), o julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli.

Ainda, segundo a mesma fonte, vale ressaltar que há divergência entre os ministros no tocante ao prazo prescricional. O Ministro Luiz Fux, por exemplo, entendeu ser mais adequado o prazo de cinco anos, enquanto o Ministro Alexandre de Moraes votou pelo prazo de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil.

Por Bernardo Borges

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