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Informativo  437, ano de 2024

STF: É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA (ICMS) PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL


O STF proferiu decisão na ADI 6030 que declarou a constitucionalidade dos dispositivos que determinam o recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS-ST para empresas que realizam operações interestaduais, mesmo quando optantes pelo Simples Nacional.

As empresas do Simples efetuam o recolhimento de vários tributos por meio de um único documento de arrecadação, motivo pelo qual se sustentava que a cobrança do diferencial de alíquota poderia impor burocratização e violar o tratamento favorecido e simplificado das pequenas empresas e das empresas de pequeno porte.

Os Ministros compreenderam que não há violação a esse tratamento diferenciado na medida em que o legislador pode definir a forma de apuração dos tributos, inclusive no regime de tributação simplificado.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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