Informativo 437, ano de 2024
STJ: TRIBUTOS SUSPENSOS POR REGIME ESPECIAL NÃO ESTÃO SUJEITOS A INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS
Segundo o portal Jota, por unanimidade, a segunda turma do STJ decidiu que não incidem juros de mora sobre os tributos suspensos durante o Regime Especial. A decisão tem como pano de fundo a incidência ou não de juros moratórios sobre o recolhimento de tributos como condição para a prorrogação do Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica.
Embora o entendimento sobre a não incidência de juros de mora sobre tributos suspensos durante o Regime Especial tenha sido adotado em um caso específico, vale ressaltar que esse posicionamento, em casos semelhantes, é reiterado no STJ. Nesse sentido, a decisão fortalece e contribui para a consolidação da jurisprudência do Tribunal.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas