Informativo 437, ano de 2024
DECISÃO LIMINAR GARANTE ALÍQUOTA ZERO PARA TRIBUTOS DO PERSE ATÉ 2025
Foi proferida uma decisão liminar pela 1ª Vara Federal de Limeira (SP) garantindo a manutenção da alíquota zero para PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, conforme a Lei nº 14.148/2021 (Lei do Perse), pelo prazo de 60 meses, a contar de 18/03/2022, conforme noticiado pelo Conjur. Essa decisão segue o princípio da anterioridade, mesmo após a sanção do Projeto de Lei 1.026/2024, que alterou o Perse em maio.
A Justiça aplicou a anterioridade nonagesimal para PIS, Cofins e CSLL, e a anterioridade anual para o IRPJ, estabelecendo que a revogação da alíquota zero só produzirá efeitos a partir de 22/08/2024 (PIS, Cofins e CSLL) e 01/01/2025 (IRPJ). A liminar suspende a cobrança desses tributos sobre as receitas das atividades enquadradas no Perse até essas datas.
Responsável: João Luiz Silveira Fernandes