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Informativo  437, ano de 2024

TJSP DECIDE PELA NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI EM DIVÓRCIO


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que não deve incidir ITBI sobre a divisão de imóvel em divórcio. A decisão da 18ª Câmara de Direito Público beneficia um casal na capital paulista e é significativa por ser colegiada, além de tratar de um tema ainda não pacificado nos tribunais, conforme noticiado pelo site Valor Econômico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não se posicionou de forma definitiva sobre o tema.

O TJSP entendeu que, na divisão igualitária de bens, não há "transmissão onerosa" e, portanto, o imposto não deve ser cobrado. A decisão reforça que, em partilhas consensuais sem caráter oneroso, não se aplica o ITBI, mas sim o ITCMD em casos de doação. A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM-SP) pode recorrer, enquanto alguns cartórios já reconhecem a isenção do ITBI em casos semelhantes.

Responsável: João Luiz Silveira Fernandes

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