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Informativo  438, ano de 2024

STF: DECISÃO GARANTE ISENÇÃO TOTAL DE IPI A PESSOA COM DEFICIÊNCIA


O Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que garantiu isenção total de IPI a uma mulher com deficiência na compra de veículos. No caso em questão, discutia-se a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, uma vez que a MP 1.034/2021 fixou um teto de 70 mil reais para essa isenção.

A consumidora havia sido impedida de adquirir o veículo pela concessionária, que fundamentou seu ato na medida provisória. De acordo com a decisão do STF, uma vez que houve revogação ou alteração de benefícios fiscais, a nova regra deve entrar em vigor somente após 90 dias de sua publicação.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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