Informativo 438, ano de 2024
SEFAZ-MG PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO PARA PRIORIZAÇÃO DE PROCESSOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRATIVOS
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG) publicou, no dia 13 de setembro de 2024, a Resolução nº 5.824, que estabelece a tramitação prioritária de Processos Tributários Administrativos Eletrônicos (e-PTA-RE) relacionados a pedidos de concessão ou alteração de regime especial. A medida visa acelerar a análise desses processos, em conformidade com o art. 17 do Decreto nº 44.747/2008.
A resolução abrange pedidos já em tramitação e aqueles que vierem a ser protocolados nas unidades da Sefaz. A solicitação de prioridade pode ser feita pelo contribuinte por meio do sistema Siare ou ser determinada de ofício pelo Fisco, quando identificado o enquadramento nas situações previstas.
Entre os casos que terão preferência estão pedidos de empresas com reestruturação societária, novos empreendimentos com investimentos superiores a R$100 milhões ou geração de empregos, além de empresas situadas em áreas da Sudene.
A nova norma entrou em vigor em 12 de setembro e pretende garantir maior celeridade na análise de casos específicos, sem prejudicar os prazos dos demais processos.
Responsável: João Luiz Silveira Fernandes