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Informativo  438, ano de 2024

STF: É CONSTITUCIONAL A NORMA QUE OBRIGA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A FORNECER DADOS AO FISCO


O Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão nos autos da ADI 7276 que declarou a constitucionalidade de normas do convênio do CONFAZ que obrigam as instituições financeiras a prestar informações ao fisco sobre transações realizadas pelos clientes.

Nos termos do voto da Ministra Relatora, Cármen Lúcia, a solicitação dessas informações pelos fiscos estaduais configura uma medida administrativa, o que não viola o sigilo bancário nem o acesso a informações financeiras sem decisão judicial.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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