Informativo 438, ano de 2024
STF: É CONSTITUCIONAL A NORMA QUE OBRIGA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A FORNECER DADOS AO FISCO
O Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão nos autos da ADI 7276 que declarou a constitucionalidade de normas do convênio do CONFAZ que obrigam as instituições financeiras a prestar informações ao fisco sobre transações realizadas pelos clientes.
Nos termos do voto da Ministra Relatora, Cármen Lúcia, a solicitação dessas informações pelos fiscos estaduais configura uma medida administrativa, o que não viola o sigilo bancário nem o acesso a informações financeiras sem decisão judicial.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.