Informativo 438, ano de 2024
STJ DECIDIRÁ SE ENTIDADES DO SISTEMA S PODEM ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.275), a legitimidade das entidades paraestatais, como Senai e Sesi, para a cobrança de contribuições. A análise inclui a validade do adicional previsto no art. 6º do Decreto-Lei 4.408/42, especialmente após a Lei 11.457/07, que gerou questionamentos sobre a capacidade dessas entidades de fiscalizar, arrecadar e cobrar tais contribuições.
O ministro relator, Mauro Campbell Marques, destacou a existência de mais de 304 processos relacionados ao tema, ressaltando que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), já reconheceu a legitimidade ativa do Senai para essas cobranças.
O julgamento, que será realizado pelo STJ, busca pacificar o entendimento sobre a matéria e definir de maneira clara a legitimidade dessas entidades
Responsável: João Luiz Silveira Fernandes