Informativo 438, ano de 2024
STJ: UNIÃO PODE UTILIZAR DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA APLICAR MODULAÇÃO DA TESE DO SÉCULO
Conforme informações divulgadas pelo canal “Conjur.com”, a 1ª Seção do STJ decidiu que a Fazenda Nacional pode utilizar a ação rescisória para adequar sentenças definitivas à modulação de efeitos do julgamento da “tese do século”, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
No referido julgamento, houve a modulação a partir de 17/03/2017, exceto para os contribuintes que já possuíam ações sobre o tema. Considerando que alguns contribuintes haviam obtido decisões favoráveis sem considerar essas restrições temporais, os ministros consideraram legítimo o ajuizamento de ação rescisória em face dessas decisões, que, embora tenham seguido o entendimento da época, ficaram divergentes das orientações firmadas pelo STF.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.