Carregando

Informativo  438, ano de 2024

RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE ITR A PROPRIEDADE EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE PELA JUSTIÇA FEDERAL


Segundo o site CONJUR, a 5ª Vara Cível Federal do Estado de São Paulo, ao julgar a demanda de um fazendeiro que pretendia a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para sua propriedade situada em Área de Proteção Permanente (APP), decidiu pela isenção do imposto no caso.

O autor da ação já havia conseguido o reconhecimento da isenção em um caso semelhante, referente aos anos de 2004 e 2005. Agora, considerando o resultado do julgamento, o entendimento será aplicado também aos fatos relativos ao ano de 2006.

A Procuradoria Geral da Fazenda reconheceu que não é necessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) para que a isenção do imposto seja reconhecida em relação a fatos anteriores ao Código Florestal de 2012 nos casos de APP e reserva legal, conforme a jurisprudência do STJ.

Ademais, o fisco argumentou pela não incidência de honorários no caso em questão, e o pedido foi acatado pela 5ª Vara.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal