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Informativo  438, ano de 2024

TRF1: FALECIMENTO DE DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO ENSEJA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela manutenção da extinção da execução fiscal ajuizada contra uma empresa em razão do falecimento da proprietária antes da citação nos autos, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

No caso em questão, a proprietária havia falecido em 2019, antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal, que ocorreu em 2021.

O Exequente requereu o redirecionamento ao espólio; no entanto, o pedido foi indeferido com fundamento na súmula 392 do STJ, uma vez que é vedada a modificação do sujeito passivo da execução fiscal após a constituição do crédito, exceto para corrigir erros materiais ou formais.

Responsável pela notícia: Júlia Faria

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