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Informativo  438, ano de 2024

TJGO CONCEDE RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO A MAIS POR PRODUTOR RURAL.


Um produtor rural obteve, na Justiça de Goiás, uma decisão que concedeu a restituição de valores referentes a recolhimento indevido de ICMS. No caso concreto, o produtor pagou guias de recolhimento com imposto de 29%. No entanto, a Lei Estadual 11.651/1992 prevê uma alíquota de ICMS de 12% na fatura da energia elétrica para estabelecimentos rurais, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

Para o juiz que proferiu a decisão, o contribuinte estava regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado como produtor rural e pagou valores a maior. Dessa forma, foi determinado que a restituição deve ser feita de forma simples, com incidência de juros de mora correspondentes a 0,5% ao mês, a contar do trânsito em julgado, e correção monetária pelo IGP-DI desde o pagamento indevido.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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