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Informativo  439, ano de 2024

STF REJEITA PEDIDO DE SÃO PAULO PARA CONCESSÃO DE PRAZO PARA SE ADEQUAR A JULGADO SOBRE A ZONA FRANCA DE MANAUS


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do Estado de São Paulo que solicitava prazo para que o fisco paulista se adaptasse à decisão da ADPF 1.004, que declarou a inconstitucionalidade de atos administrativos do fisco e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) que suprimiam créditos de ICMS relativos a mercadorias provenientes da Zona Franca de Manaus, beneficiadas por incentivos fiscais.

Conforme informações divulgadas pelo canal Jota, os ministros entenderam que a decisão proferida na ADPF não obriga o fisco paulista a rever suas ações passadas, pois situações individuais estão fora do escopo das ações de controle abstrato de constitucionalidade.

Responsável pela notícia: João Luiz Silveira Fernandes

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