Informativo 439, ano de 2024
PUBLICADA PORTARIA QUE DEFINE CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS E EQUALIZAÇÃO DE JUROS PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL
Desde 16/09/2024, a nova portaria do Ministério da Fazenda autorizou a concessão de descontos e a equalização de taxas de juros para operações de crédito rural renegociadas. A medida visa apoiar mutuários afetados por eventos climáticos extremos em abril e maio de 2024, especialmente no Rio Grande do Sul.
A portaria estabeleceu condições para a concessão de descontos para liquidação ou renegociação de parcelas de crédito rural, com um limite de R$ 100 milhões em recursos. As renegociações seguiram normas específicas e abrangeram operações contratadas com recursos controlados, incluindo programas como Pronaf e Pronamp.
Além disso, a portaria definiu procedimentos para o ressarcimento dos descontos concedidos e para o pagamento da equalização de taxas de juros.
As instituições financeiras foram instruídas a encaminhar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional informações detalhadas sobre os beneficiários dos descontos.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.