Informativo 439, ano de 2024
RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS E PENALIDADES PARA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE CONSULTORES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS
A Instrução Normativa 2.220/2024 da Receita Federal atualiza as regras sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc). Entre as mudanças, estão a estipulação de multas pela entrega extemporânea da Derc, pelo não cumprimento de intimações e pela omissão de informações.
As penalidades variam de R$ 500,00 por mês a 1,5% das transações financeiras, dependendo da infração. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Responsável pela notícia: João Luiz Silveira Fernandes