Informativo 439, ano de 2024
RESOLUÇÃO 5826/2024 DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA NO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Resolução nº 5826/2024, da Secretaria Municipal de Fazenda, alterou a Resolução nº 5824, que dispõe sobre a tramitação prioritária no processo tributário administrativo eletrônico. Novas regras foram implementadas para a tramitação prioritária de Processos Tributários Administrativos Eletrônicos/Regime Especial (e-PTA-RE).
As alterações introduzem novos critérios para a concessão ou modificação de regimes especiais, ampliando o leque de contribuintes contemplados. A principal mudança é a inclusão de três novos critérios para a tramitação prioritária. Além dos critérios já existentes, terão prioridade os processos de contribuintes que sejam signatários de protocolos de intenções e proprietários de marcas de produtos eletroeletrônicos, desde que utilizem serviços de manufatura de indústrias do Estado. Também terão prioridade os processos de empresas em recuperação judicial e aqueles relacionados exclusivamente ao diferimento do ICMS.
Responsável pela notícia: Rafael Miranda Amazonas