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Informativo  439, ano de 2024

PAUTA DO STF


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 23/09/2024 e 27/09/2024

RE 1497494 / SP

Vai a julgamento esta semana no plenário do Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário interposto pelo Sport Club Corinthians Paulista contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre a incidência da contribuição previdenciária. O relator, Ministro Cristiano Zanin, negou provimento ao recurso, destacando que seria necessário reexaminar fatos e legislação infraconstitucional, o que é vedado pela Súmula 279 do STF. Assim, a suposta ofensa à Constituição seria apenas indireta. Após o julgamento ser adiado no plenário virtual, volta à pauta, desta vez no plenário presencial.


RE 1499803 / SP

Vai a julgamento esta semana no plenário do Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário interposto contra acórdão da Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a cobrança de ICMS-ST. A relatora, Ministra Cármen Lúcia, analisou as alegações de inconstitucionalidade na exigência de retenção antecipada do imposto, o RE nº 598.677 (Tema 456), que estabelece a necessidade de lei em sentido estrito para tal cobrança. O acórdão anterior reconheceu a inconstitucionalidade parcial, mas manteve a cobrança do ICMS-ST. O recurso pede a declaração de inconstitucionalidade da cobrança por decreto do Executivo, alegando ofensa a dispositivos constitucionais. O recurso foi incluído na pauta de julgamento do plenário presencial.

ADI 4395
Vai a julgamento esta semana no plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4395 que discute a constitucionalidade da Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta Rural, denominada de Funrural. O julgamento está suspenso desde o voto do Ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator, o Ministro Gilmar Mendes. Agora o processo vai a plenário, em sessão presencial, para proclamação do resultado final.

ARE 1492826 / RJ
Vai a julgamento esta semana no Supremo Tribunal Federal o agravo em recurso extraordinário interposto pela União e pela PRECE - Previdência Complementar contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O acórdão recorrido tratou da liminar em mandado de segurança relacionada às contribuições previdenciárias sobre diversas verbas pagas aos empregados. O relator, Ministro Luis Roberto Barroso, destaca que a concessão de liminar requer a comprovação de requisitos legais, o que não foi demonstrado. A União alega violação de artigos da Constituição, incluindo questões sobre a exigibilidade do crédito tributário. A matéria vai a plenário virtual essa semana para julgar a admissão ou não do recurso extraordinário.

ARE 1508849
Vai a julgamento no Supremo Tribunal Federal o agravo no recurso extraordinário interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso em embargos à execução fiscal. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região abordou a regularidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a multa de mora, considerando que a alíquota de 20% não é confiscatória e não fere a capacidade contributiva do contribuinte. O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a análise do caso exigiria reexame de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF. O recurso vai a exame do plenário virtual quanto sua admissibilidade.

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