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Informativo  439, ano de 2024

MODULAÇÃO DE TESE SOBRE LIMITES DAS CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA S É MANTIDA PELO STJ.


Segundo o portal CONJUR, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em 11 de setembro de 2024, nove embargos de declaração interpostos contra a decisão que afastou o limite de 20 salários mínimos para a contribuição de custeio do Sistema S. Os embargantes buscavam alterar a modulação temporal, estendendo os efeitos da tese para abranger todas as entidades parafiscais que atuam em prol do interesse público e são destinatárias dos valores recolhidos pelas empresas.

O Tribunal decidiu que o Decreto-Lei 2.318/1986 afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições, aplicando-se tanto às contribuições previdenciárias quanto às parafiscais do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). O caso representou uma significativa derrota tributária para os contribuintes e marcou uma mudança na jurisprudência do STJ.

Em resposta, a 1ª Seção decidiu modular os efeitos da nova decisão, aplicando-a apenas a partir de um momento específico: a data em que a tese começou a ser julgada. Isso significa que empresas que ajuizaram ações ou fizeram pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023 e obtiveram decisões favoráveis podem continuar a calcular suas contribuições parafiscais com base no limite de 20 salários mínimos até a publicação do acórdão, em 2 de maio de 2024.

Responsável pela notícia: Rafael Miranda Amazonas

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