Informativo 439, ano de 2024
JUSTIÇA FEDERAL DECIDE QUE FECP NÃO PODE INTEGRAR BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS
Uma decisão da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar faturamento.
O juiz Marcelo Barbi Gonçalves destacou que o FECP é um ônus para o contribuinte e não reflete a riqueza gerada pela operação. A decisão segue a jurisprudência do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo desses tributos.
Responsável pela notícia: João Luiz Silveira Fernandes