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Informativo  439, ano de 2024

JUSTIÇA FEDERAL DECIDE QUE FECP NÃO PODE INTEGRAR BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS


Uma decisão da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar faturamento.

O juiz Marcelo Barbi Gonçalves destacou que o FECP é um ônus para o contribuinte e não reflete a riqueza gerada pela operação. A decisão segue a jurisprudência do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo desses tributos.

Responsável pela notícia: João Luiz Silveira Fernandes

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