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Informativo  439, ano de 2024

TRF-3 ASSEGURA O DIREITO DE O CONTRIBUINTE INCLUIR O IPI NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO DO PIS E DA COFINS


Segundo o portal CONJUR, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a não cumulatividade do PIS e da Cofins não é equiparada à do IPI e ICMS, já que os créditos dessas contribuições incidem sobre o custo de aquisição de bens e produtos que geram receita.

Com esse posicionamento, o Tribunal garantiu a uma empresa o direito de se creditar de PIS e Cofins sobre o IPI não recuperável, que incide na compra de mercadorias para revenda. Essa interpretação reconhece que o valor do IPI, quando não recuperável, pode ser considerado na apuração dos créditos dessas contribuições. A decisão representa uma vitória para os contribuintes na defesa de seus direitos, em face de normas infralegais que limitam benefícios fiscais.

Responsável pela notícia: Rafael Miranda Amazonas

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