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Informativo  439, ano de 2024

CARF NEGA POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO EM OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EMPRESA DE TELEFONIA.


Segundo o canal Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou a possibilidade de amortização de ágio interno em operação de aquisição, mantendo a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a amortização.

Após a vigência da Lei 12.973/14, a amortização do ágio interno passou a ser proibida. No entanto, embora o caso em discussão envolva uma operação realizada em 2011, a fiscalização entendeu que se tratava de ágio interno, uma vez que foi gerado entre empresas do mesmo grupo econômico.

Ao julgar o caso, o relator, Dr. Jandir Dalle Lucca, foi vencido, pois discordou do entendimento do fisco. Ele considerou que houve sacrifício patrimonial e que o fato de a operação de incorporação de ações ter sido realizada por empresas do mesmo grupo não seria suficiente para afastar a geração de ágio. No entanto, prevaleceu o posicionamento divergente da conselheira Dra. Edeli Pereira Bessa, que entendeu que o tema já foi amplamente discutido no colegiado, havendo precedentes que negam a amortização do ágio interno.

Responsável: Júlia Faria

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