Informativo 439, ano de 2024
FEDERAL: LEI ESTABELECE REGIME DE TRANSIÇÃO PARA O FIM DA CPRB
Foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973/2024, que estabelece as regras de transição para o fim da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e do adicional da COFINS-Importação.
O período de transição da CPRB ocorrerá de 31 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2027, com variação nas alíquotas da contribuição sobre a receita bruta e da contribuição previdenciária patronal.
Quanto ao adicional da COFINS-Importação, o período de transição será de 31 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2027, com extinção a partir de 1º de janeiro de 2028.
Além disso, a norma também permite a atualização de bens imóveis pelo valor de mercado e institui o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambiais e Tributários (RERCT-Geral).
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno