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Informativo  439, ano de 2024

FEDERAL: LEI ESTABELECE REGIME DE TRANSIÇÃO PARA O FIM DA CPRB


Foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973/2024, que estabelece as regras de transição para o fim da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e do adicional da COFINS-Importação.

O período de transição da CPRB ocorrerá de 31 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2027, com variação nas alíquotas da contribuição sobre a receita bruta e da contribuição previdenciária patronal.

Quanto ao adicional da COFINS-Importação, o período de transição será de 31 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2027, com extinção a partir de 1º de janeiro de 2028.

Além disso, a norma também permite a atualização de bens imóveis pelo valor de mercado e institui o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambiais e Tributários (RERCT-Geral).

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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