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Informativo  439, ano de 2024

REGULAMENTAÇÃO DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS DA UNIÃO E DO FUNDO DE FGTS É ALTERADA.


Foi alterada a Portaria que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para, dentre outras tratativas, dispor que:

I) dentre as obrigações do devedor, sem prejuízo dos demais compromissos exigidos em qualquer modalidade de transação, está a de manter regularidade perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, regularizando, no prazo de noventa dias, os débitos que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação; e

II) nos casos de pedido de revisão quanto a capacidade de pagamento, o sujeito passivo, além dos demais critérios exigidos, deve apresentar, se for o caso, a Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa pelo método direto. Anteriormente não havia indicação do método utilizado na DFC.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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