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Informativo  440, ano de 2024

STF RETOMOU O JULGAMENTO SOBRE A TRAVA NO APROVEITAMENTO DE PREJUIZO FISCAL DO IRPJ E BASE NEGATIVA DA CSLL


Segundo o canal Jota, a 2ª Turma do STF retomou o julgamento sobre a possibilidade de afastar a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e da base negativa da CSLL em caso de extinção da empresa.

Até o momento, apenas com o voto do Ministro André Mendonça (1x0), o placar é favorável aos contribuintes, que defendem que a discussão sobre a trava de 30% no momento da extinção da empresa deveria ser objeto de um distinguish pelo STF em relação ao Tema 117, que prevê que “é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”.

O processo foi destacado no julgamento virtual, com sessão entre os dias 20/09/2024 e 27/09/2024.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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