Informativo 440, ano de 2024
GOVERNO DE MINAS GERAIS ALTERA REGRAS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E TRANSPORTE DE MERCADORIAS
O Governo de Minas Gerais alterou as regras para a emissão de documentos fiscais eletrônicos e serviços de transporte, incluindo alterações sobre a substituição de valores em fretes, registro de insucesso na entrega do CT-e e apresentação eletrônica do DACTE (Decreto 48.901, de 23 de setembro de 2024).
Diante das modificações, agora é possível ao contribuinte substituir valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas em virtude de erro, desde que não descaracterize a prestação. O decreto também regula procedimentos para o retorno de mercadorias não entregues e revoga disposições anteriores sobre o setor.
Responsável pela notícia: João Luiz Silveira Fernandes