Informativo 440, ano de 2024
STF: TAXA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURAS DE TELECOMUNICAÇÕES É INCONSTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos da ADPF nº 1.064 que declarou a inconstitucionalidade da taxa de licenciamento de infraestrutura de telecomunicações do Município de Manaus/AM, conforme noticiado pelo site Migalhas.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, que sustentou que os municípios não possuem competência para instituir taxa de instalação, licença de funcionamento e compartilhamento de estações de telecomunicações, uma vez que essa competência é privativa da União Federal para legislar sobre a matéria. Destacou-se, por fim, a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para licenciar essas infraestruturas.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.