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Informativo  440, ano de 2024

CARF DECIDE QUE IMPRESSORAS SÃO CONSIDERADAS APARELHOS DE FOTOCÓPIA PARA FINS FISCAIS.


Em uma decisão recente, conforme noticiado pelo site Jota, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou, por sete votos a um, que as impressoras multifuncionais de uma empresa devem ser classificadas como aparelhos de fotocópia. Isso contraria a posição defendida pela companhia, que queria classificá-las como dispositivos que abrangem unidades de entrada e saída de dados.

A classificação fiscal defendida pela empresa permitiria uma tributação diferenciada, uma vez que a mercadoria estaria incluída na NCM 8471.60. Já a Receita Federal argumentou que a classificação correta seria a NCM 9009.21.00, destinada a aparelhos de fotocópia.

O caso chegou ao Carf após a empresa questionar a cobrança de impostos como Imposto de Importação, IPI, Cofins e PIS, alegando que a classificação de aparelhos multifuncionais deve priorizar a função principal — que, segundo a empresa, é a de uma impressora. Contudo, a decisão do Carf manteve o entendimento da Receita, resultando na reclassificação e na cobrança dos tributos.

Responsável pela notícia: Rafael Miranda Amazonas

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