Informativo 440, ano de 2024
CARF APROVA 16 SÚMULAS.
Segundo o site Valor, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou recentemente 16 novas súmulas. Dentre elas, uma das súmulas sustenta que empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis solidárias por obrigações previdenciárias. O texto prevê: “as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o artigo 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o Fisco demonstrar o interesse comum a que alude o artigo 124, inciso I, do CTN.”
A expectativa é que a aprovação da referida súmula gere uma judicialização em massa, por estar em desacordo com o entendimento do STF e do STJ, segundo os contribuintes.
Além disso, também foi aprovada uma súmula que prevê critérios fixos para a geração de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos no transporte de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Na mesma linha, os contribuintes sustentam que a aprovação produzirá contencioso, neste caso, em razão da redação restringir a análise das especificidades de cada processo.
As Súmulas começam a valer após a sua publicação no Diário Oficial da União.
Responsável pela notícia: Júlia Faria