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Informativo  440, ano de 2024

LEGISLAÇÃO ALTERA FORMA DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS


Segundo o portal Jota, com o objetivo de ampliar receitas primárias por meio do resgate de depósitos, a Lei 14.793 altera o índice de correção monetária dos depósitos judiciais. Anteriormente, aplicava-se a taxa Selic; agora, aplica-se um índice inflacionário. O depósito judicial é um recurso utilizado pelo contribuinte para suspender a cobrança de um tributo enquanto discute sua validade. Esse procedimento evita sanções como inclusão no Cadin, inscrição em Dívida Ativa, protesto de certidão de dívida e a negativa de emissão de certidão de regularidade fiscal.

A medida é considerada inconstitucional por tributaristas, uma vez que a Emenda Constitucional 113/2021 estabeleceu, em seu artigo 3º, a incidência da Selic “nas discussões e nas condenações que envolvem a Fazenda Pública”. Além disso, é anti-isonômica porque, enquanto tributos restituídos continuam sendo corrigidos pela Selic (correção monetária mais juros), os depósitos judiciais passarão a ser corrigidos apenas pelo índice de inflação.

Responsável pela notícia: Rafael Miranda Amazonas

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