Informativo 440, ano de 2024
SÃO PAULO: TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR.
O Edital 2, elaborado pela PGE-SP, regulamentou a transação de débitos de IPVA e créditos de pequeno valor do TJSP e do Tribunal de Contas. O Estado de São Paulo estabeleceu regras para a transação de débitos de IPVA, além de créditos de pequeno valor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Tribunal de Contas, que estejam inscritos em dívida ativa.
Dentre as disposições, destacam-se a possibilidade de inclusão de todos os débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, as exceções dos débitos que não podem ser incluídos, a forma de adesão, que será realizada por meio eletrônico, as obrigações do contribuinte que optar pela transação, a suspensão da exigibilidade com o pagamento da primeira parcela e as hipóteses que podem resultar na rescisão da transação.
Responsável pela notícia: Rafael Miranda Amazonas