Informativo 441, ano de 2024
STF: MULTAS POR SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO SE LIMITAM A 100%
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos do RE 736090 (Tema 863), definindo o percentual máximo de 100% da dívida tributária para a aplicação de multas em casos de sonegação, fraude ou conluio. Em caso de reincidência, esse valor deverá ser majorado para 150%.
Os Ministros acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, que compreendeu que a previsão da Lei nº 14.689/2023 é suficiente para garantir a punição sem possuir efeitos confiscatórios.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.