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Informativo  441, ano de 2024

STF: MULTAS POR SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO SE LIMITAM A 100%


O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos do RE 736090 (Tema 863), definindo o percentual máximo de 100% da dívida tributária para a aplicação de multas em casos de sonegação, fraude ou conluio. Em caso de reincidência, esse valor deverá ser majorado para 150%.

Os Ministros acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, que compreendeu que a previsão da Lei nº 14.689/2023 é suficiente para garantir a punição sem possuir efeitos confiscatórios.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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