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Informativo  441, ano de 2024

PUBLICADA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2224/2024 QUE VERSA SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO


Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa nº 2224/2024, que prorrogou o prazo previsto na Instrução Normativa nº 588, de 30/09/2024, até 30/12/2024. O referido ato normativo dispõe sobre a tributação aplicável aos planos de benefícios de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Nos termos do novo regramento, os participantes de planos de previdência complementar que realizarem resgates no período compreendido entre 11 de janeiro de 2024 e 30 de dezembro de 2024 poderão optar pelo regime tributário regressivo ou progressivo.

Por Bernardo Borges

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