Informativo 441, ano de 2024
PORTARIA 437, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 INSTITUI O PROCEDIMENTO DE CONSENSUALIDADE FISCAL.
Segundo o portal Checkpoint, a Portaria 467, de 30 de setembro de 2024, instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal, com o objetivo de evitar conflitos relacionados à qualificação de fatos tributários e aduaneiros por meio de técnicas de consensualidade. A medida cria o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que será responsável por gerenciar casos que não estejam sob litígio administrativo ou judicial.
O procedimento é direcionado a contribuintes classificados com alta conformidade nos programas de relacionamento da Receita Federal do Brasil (RFB). Pode ser utilizado tanto em casos de divergência durante fiscalizações quanto para antecipar a definição de consequências tributárias de negócios específicos. No entanto, o Procedimento de Consenso exclui demandas relacionadas a condutas com indícios de sonegação, fraude ou situações em que o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário seja inferior a 360 dias.
Caso haja acordo entre as partes, o procedimento resulta na assinatura de um Termo de Consensualidade, que tem efeito vinculante e pode levar à regularização das obrigações tributárias sem a aplicação de multas, promovendo um encerramento pacífico da controvérsia.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas