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Informativo  441, ano de 2024

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DO REINTEGRA É OPÇÃO DO EXECUTIVO.


O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Executivo tem a liberdade de reduzir o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O Reintegra permite que o Executivo determine um percentual de devolução de tributos, variando de 0,1% a 3%. No entanto, a Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil questionaram essa possibilidade, argumentando que, uma vez estabelecido um percentual, o Executivo não deveria poder alterá-lo.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Reintegra não é uma isenção fiscal, mas sim um incentivo financeiro para promover as exportações e o crescimento da indústria nacional. Ele afirmou que a decisão sobre o percentual de devolução se insere nas competências do Executivo como parte da política econômica do país. A maioria dos ministros concordou com esse entendimento, enquanto os ministros Edson Fachin e Luiz Fux divergiram, acreditando que a redução do percentual não deveria ser uma escolha totalmente livre do Executivo.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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