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Informativo  441, ano de 2024

STJ: NA APURAÇÃO SOB O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO, ISS COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL.


Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, definiu que o Imposto sobre Serviços compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), caso a apuração seja feita no regime tributário do lucro presumido.

De acordo com o site de notícias Conjur.com, o relator do caso, Ministro Gurgel de Faria, afirmou que a legislação federal determina de forma expressa que o valor relativo aos impostos integra a receita para fins de tributação do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido. Assim, o magistrado concluiu que o raciocínio adotado na chamada "tese do século", que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser aplicado de forma generalizada a outros tributos.

Por Bernardo Borges

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