Informativo 441, ano de 2024
EXCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS FEDERAIS.
Segundo o canal Conjur, a juíza Bárbara Malta de Araújo Gomes, da 5ª Vara Federal Cível do Maranhão, decidiu pela exclusão do crédito presumido de ICMS das bases de cálculo de tributos federais a serem pagos por uma distribuidora atacadista.
A magistrada destacou que a jurisprudência do STJ é clara ao determinar que o crédito presumido de ICMS não deve compor a base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Além disso, ela enfatizou que a inclusão desse crédito na base dos tributos mencionados violaria o pacto federativo, uma vez que impõe limites aos benefícios fiscais concedidos pelos estados.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.