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Informativo  441, ano de 2024

MEDIDA PROVISÓRIA 1262/24 INSTITUI ADICIONAL DA CSLL PARA EMPRESAS MULTINACIONAIS


A Medida Provisória 1262/24 estabeleceu um novo adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais, vigente a partir de janeiro de 2025. O regulamento tem como objetivo alinhar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), promovidas pela OCDE e pelo G20.

Com a intenção de instituir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das empresas multinacionais, o adicional da CSLL foi determinado e será implementado por meio de ajustes específicos na apuração do lucro e dos tributos das entidades constituintes do grupo de empresas multinacionais sujeitas à contribuição.

A regulamentação se aplica às entidades constituintes de grupos de empresas multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final, em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao ano analisado.

Além disso, a alíquota efetiva será determinada para cada jurisdição, com exclusões específicas para folha de pagamento e ativos tangíveis. O percentual do adicional da CSLL será calculado com base na alíquota efetiva e nos lucros excedentes de cada jurisdição.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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